Logo
  • Empresa
  • Serviços
  • Notícias
  • FACILITADOR
  • Contato
  • ACESSO RESTRITO

Links Úteis

  • Caixa Econômica Federal
  • Simples Nacional
  • NFSe - Campinas
  • Webmail
  • Acesso Restrito

Receba nosso informativo cadastrando seu e-mail aqui

  • Qualidade
    Profissionais com seriedade, experiência e confiança para seus negócios.
  • Porfirio Contabilidade
    Precisão, agilidade e segurança para suas decisões.
  • Objetivo
    Ajudar sua empresa e desenvolver os melhores resultados.

Novas regras do PAT começam a valer em fevereiro

O Decreto nº 12.712, de 11 de novembro de 2025, que alterou regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), prevê a implementação de mudanças que passam a produzir efeitos práticos a partir de fevereiro. A norma altera dispositivos do Decreto nº 10.854/2021 e estabelece novos parâmetros para as modalidades de auxílio-refeição e auxílio-alimentação, conforme a Lei nº 14.442/2022.

Embora o decreto esteja em vigor desde sua publicação, em novembro de 2025, os prazos definidos para adaptação de operadoras, facilitadoras, instituições financeiras e empresas beneficiárias fazem com que parte relevante das novas exigências comece a ser aplicada a partir do próximo mês.

Fiscalização e responsabilidades no âmbito do PAT

Com as alterações introduzidas pelo decreto, a competência para fiscalizar o cumprimento das regras do PAT passa a ser exercida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), incluindo dispositivos relacionados à execução do programa, aos arranjos de pagamento e às condições operacionais do benefício.

O texto também estabelece que as pessoas jurídicas beneficiárias do PAT são responsáveis por irregularidades decorrentes da execução do programa e devem orientar os trabalhadores quanto à correta utilização dos instrumentos de pagamento vinculados ao auxílio-refeição e ao auxílio-alimentação.

Arranjos de pagamento e interoperabilidade

O decreto define critérios para os arranjos de pagamento abertos e fechados utilizados no PAT. Arranjos que atendam a mais de 500 mil trabalhadores deverão operar obrigatoriamente no modelo aberto, permitindo a participação de múltiplas instituições emissoras e credenciadoras.

Também fica vedado o estabelecimento de cláusulas de exclusividade nos arranjos abertos. As regras determinam ainda a implementação da interoperabilidade plena, com compartilhamento da rede credenciada de estabelecimentos comerciais. O prazo para adequação à interoperabilidade é de 360 dias, contados da publicação do decreto.

Limites de taxas e prazos passam a contar a partir de fevereiro

Entre os pontos que passam a valer a partir de fevereiro estão os limites máximos para taxas cobradas nas transações do PAT. A taxa de desconto (MDR) cobrada dos estabelecimentos comerciais fica limitada a 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio entre emissoras e credenciadoras não pode ultrapassar 2%. A cobrança de outras taxas, tarifas ou encargos adicionais é vedada.

O decreto também estabelece que a liquidação financeira das transações deve ocorrer em até 15 dias corridos. As regras relativas a taxas e prazos de liquidação devem ser implementadas no prazo de 90 dias, contado da data de publicação da norma, o que leva o início da aplicação prática para fevereiro de 2026.

Regras para facilitadoras e penalidades

As facilitadoras de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios ficam proibidas de aplicar deságios sobre valores contratados, adotar prazos de repasse incompatíveis com a natureza pré-paga do benefício ou conceder vantagens não relacionadas diretamente à alimentação e à segurança nutricional do trabalhador.

O descumprimento dessas regras sujeita as facilitadoras às sanções previstas na Lei nº 6.321/1976, incluindo multa e, em caso de reincidência, o cancelamento do registro no PAT.

O decreto prevê ainda a criação de um Comitê Gestor Interministerial do PAT, que poderá editar normas complementares e estabelecer parâmetros adicionais relacionados às taxas, aos prazos e ao funcionamento dos arranjos de pagamento.

Também ficam vedados benefícios vinculados à saúde do trabalhador que não estejam diretamente relacionados à alimentação e à segurança nutricional, como serviços esportivos, lazer, planos de saúde, estética, cursos ou facilidades de crédito.


Data: 09/01/2026

Compartilhar:
Facebook Twitter LinkedIn WhatsApp

Contato

Endereço
R.Dom Luís Antônio de Sousa, 626 - Jardim Proença, Campinas - SP, 13026-285
Telefone
  • (19) 3231-2229
  • (19) 99176-4122
  • (19) 99176-4122 - Matriz
E-mail
contato@porfiriocontabil.com.br

Calendário

DSTQQSS
01
02
03
04050607080910
11
12
13
14
15
16
17
18
19
2021
22
2324
252627
28
293031
flag USD/BRL ℹ️
R$ 5,3707 - 09/01/2026
flag EUR/BRL ℹ️
R$ 6,2526 - 09/01/2026
flag IPCA ℹ️
0.33% - 01/12/2025
flag SELIC ℹ️
14.90% - 01/01/2026
flag INPC ℹ️
0.21% - 01/12/2025
Todos os direitos reservados | © 2026 | Porfirio Contabilidade
Painel Administrativo | Siscontábil

Evento(s)

Titulo/Descrição

Agenda tributária

Declaração

Usamos cookies em nosso site para fornecer uma experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em Aceito”, você concorda com o nosso termo de uso e aceite dos cookies presente neste Website. Ler mais...