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DF adota NFS-e nacional a partir de 2026

A Subsecretaria da Receita do Distrito Federal divulgou comunicado com orientações sobre a adoção da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, em decorrência das mudanças trazidas pela reforma tributária do consumo. A obrigatoriedade decorre da Lei Complementar nº 214/2025 e entrou em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2026.

O art. 62 da norma determina que municípios e o Distrito Federal passem a emitir a NFS-e em padrão nacional, seja diretamente no ambiente nacional unificado ou, no caso de entes que possuam emissor próprio, por meio do compartilhamento dos documentos fiscais eletrônicos com o Ambiente Nacional de Dados da NFS-e, conforme leiaute padronizado.

O padrão técnico da NFS-e nacional é definido em convênio entre a administração tributária da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que instituíram o documento fiscal eletrônico. A governança do modelo cabe ao Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (CGNFS-e).

DF mantém emissor próprio e compartilha dados nacionalmente

No comunicado, a Secretaria de Economia do Distrito Federal informa que optou por manter o emissor próprio da NFS-e, por meio do sistema ISSnet. Nesse modelo, as notas fiscais continuarão sendo emitidas no ambiente local e compartilhadas automaticamente com o Ambiente Nacional de Dados.

Segundo a Receita do DF, o compartilhamento das informações será realizado exclusivamente pelo próprio ente federativo, sem necessidade de qualquer ação adicional por parte dos contribuintes. As parametrizações, tabelas e validações atualmente existentes no Sistema de Gestão do ISS permanecerão válidas.

A documentação técnica sobre o padrão nacional da NFS-e, incluindo resoluções e notas técnicas, está disponível para consulta no Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica.

Adaptação gradual às novas obrigações da reforma tributária

As orientações do Distrito Federal estão alinhadas ao Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que estabelece mecanismos para a adaptação gradual dos contribuintes às novas obrigações acessórias do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos que passam a vigorar em 2026.

O ato conjunto define que os regulamentos do IBS e da CBS, ainda em fase de elaboração, deverão recepcionar documentos fiscais já existentes, reduzindo o esforço de adaptação dos contribuintes. Além disso, antecipa quais novos documentos fiscais serão criados no âmbito da regulamentação.

Outro ponto relevante é a previsão de um período de transição educativa: os contribuintes terão três meses, contados a partir da publicação dos regulamentos do IBS e da CBS, para adequar seus sistemas e rotinas fiscais, sem exigência de recolhimento dos novos tributos e sem aplicação de penalidades.

Período educativo e segurança jurídica em 2026

Durante esse período inicial, não haverá penalidades pelo não preenchimento dos campos específicos relacionados ao IBS e à CBS nos documentos fiscais eletrônicos. A legislação considera atendida a condição legal para a dispensa do pagamento dos tributos nesse intervalo, garantindo uma transição operacionalmente segura.

A diretriz reforça o caráter educativo de 2026, concebido como um ano de aprendizado, testes e ajustes, tanto para contribuintes quanto para as administrações tributárias. A medida busca assegurar previsibilidade e segurança jurídica na implementação do novo modelo tributário.

Adequações técnicas e cronograma no DF

Contribuintes do Distrito Federal que emitem NFS-e por meio de sistemas próprios integrados via webservice deverão adequar seus softwares às especificações definidas pelo CGNFS-e. Para isso, foi estabelecido um cronograma que prevê a disponibilização de manuais técnicos, modelos de arquivos e ambiente de homologação ao longo de 2025.

A partir de 1º de janeiro de 2026, a NFS-e do Distrito Federal no modelo Abrasf será desativada, passando a vigorar exclusivamente o padrão nacional em ambiente de produção.

MEIs, emissão via portal e outras obrigações

Os microempreendedores individuais (MEIs), que já emitem a NFS-e por meio do Portal Nacional, continuarão utilizando o mesmo ambiente, sem necessidade de adaptação ao novo modelo. O mesmo se aplica aos contribuintes que emitem notas diretamente pelo portal da Secretaria de Economia do DF.

As instituições financeiras e equiparadas, obrigadas à entrega da Declaração Eletrônica de Serviços (DES-IF), seguirão cumprindo essa obrigação normalmente.

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1 também preserva as competências específicas do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e do CGNFS-e para definições relacionadas às matérias sob suas respectivas atribuições, reforçando a coordenação entre os entes federativos na implementação da reforma tributária do consumo.


Data: 09/01/2026

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