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RFB atualiza quais benefícios não serão atingidos por redução linear de incentivos

A Receita Federal divulgou na última sexta-feira (20) a Instrução Normativa RFB nº 2.307,  que trata da relação de gastos tributários que não serão alcançados pela redução linear de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos no âmbito da União. A IN detalha 34 hipóteses de benefícios preservados da redução linear.

A medida substitui o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025 e foi editada com fundamento na Lei Complementar nº 224/2025, no Decreto nº 12.808/2025 e na Portaria MF nº 3.278/2025. O novo anexo passa a vigorar nesta segunda-feira (23), data de publicação no Diário Oficial da União.

Benefícios mantidos

Entre os principais itens que permanecem fora do corte estão:

Isenções concedidas a entidades filantrópicas, inclusive quanto à Contribuição para o PIS/Pasep e à contribuição previdenciária patronal;

  1. Não incidência de contribuição social sobre receitas de exportações do setor rural;
  2. Incentivos vinculados à importação de máquinas e equipamentos destinados à pesquisa científica e tecnológica;
  3. Benefícios do programa Minha Casa, Minha Vida, com alíquota reduzida de 1% no Regime Especial de Tributação (RET);
  4. Incentivos do Padis (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores), incluindo redução a zero de PIS/Pasep, Cofins e Imposto de Importação, além de créditos financeiros de IRPJ e CSLL;
  5. Isenções relacionadas ao Prouni;
  6. Regimes diferenciados como o Simples Nacional e o MEI;
  7. Benefícios aplicáveis à Zona Franca de Manaus e às Áreas de Livre Comércio;
  8. Desoneração da folha de salários para setores específicos;
  9. Incentivos à inovação tecnológica, tecnologia da informação e automação;
  10. Deduções relacionadas à assistência médica a empregados e isenções para entidades de previdência privada fechada e associações sem fins lucrativos.

Com a atualização do anexo, a Receita Federal consolida as exceções à política de redução linear de benefícios fiscais, garantindo segurança jurídica aos contribuintes enquadrados nas hipóteses previstas.

Os 34 benefícios preservados e seus detalhes podem ser conferidos na íntegra na Instrução Normativa.

Com informações Fenacon e DOU



Data: 23/02/2026

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