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STF suspende julgamento sobre prazo para tributação de dividendos

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que analisa a liminar responsável por prorrogar o prazo para aprovação da distribuição de lucros e dividendos sem incidência de Imposto de Renda (IR). O tema, que estava em análise no plenário virtual, será levado ao plenário físico da Corte após pedido de destaque.

A controvérsia está relacionada às alterações promovidas pela Lei nº 15.270/2025, que condicionou a isenção do IR sobre lucros e dividendos apurados em 2025 à aprovação da distribuição até 31 de dezembro do mesmo ano. A regra gerou questionamentos de entidades representativas do setor produtivo, que alegam dificuldades operacionais e possíveis violações a princípios constitucionais.

O que está em discussão na tributação de dividendos

O julgamento não trata, neste momento, do mérito da nova sistemática de tributação de dividendos, mas sim da manutenção de uma decisão liminar concedida pelo ministro Nunes Marques. Em dezembro de 2025, o magistrado prorrogou para 31 de janeiro de 2026 o prazo para aprovação da distribuição de lucros, afastando temporariamente a exigência original fixada na lei.

Para o relator, a publicação recente da norma e o curto intervalo até o fim do exercício tornariam o cumprimento da regra praticamente inviável. Ele destacou que a legislação societária prevê procedimentos formais para apuração de resultados, elaboração de demonstrações financeiras e deliberação em assembleia, etapas que normalmente ocorrem após o encerramento do exercício social.

O ministro também apontou risco de insegurança jurídica, aumento de litígios e elevação de custos de conformidade para as empresas, especialmente micro e pequenas, caso o prazo fosse mantido nos termos originais. A liminar, contudo, não suspendeu a nova tributação prevista na lei, mas apenas ampliou o prazo para cumprimento da condição necessária à fruição da isenção.

Pedido de destaque suspende análise virtual

O julgamento estava sendo realizado no ambiente virtual do STF, onde os ministros registram seus votos eletronicamente. No entanto, com o pedido de destaque apresentado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, a análise foi interrompida e será reiniciada em sessão presencial.

Antes da suspensão, já havia voto favorável à manutenção da liminar. Agora, o caso será reexaminado pelo colegiado em plenário físico, sem data definida para conclusão. Até então, o julgamento estava agendado para discussão em plenário virtual até 24 de fevereiro e ainda não há nova data para a apreciação.

As ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) foram propostas por entidades do setor produtivo e questionam dispositivos da nova lei que tratam da tributação de dividendos. O mérito da constitucionalidade das regras ainda será analisado pelo Supremo em momento posterior.

Impactos para empresas e contadores

A suspensão do julgamento mantém, por ora, a prorrogação do prazo estabelecida na liminar. Para empresas e profissionais da contabilidade, o desfecho é relevante, pois influencia o planejamento societário, a apuração de resultados e a estratégia de distribuição de lucros.

O tema segue sob acompanhamento do mercado e da comunidade jurídica, diante dos possíveis reflexos na carga tributária e na segurança jurídica das operações envolvendo lucros e dividendos.



Data: 23/02/2026

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