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PL isenta horas extras de encargos previdenciários

Está em análise o Projeto de Lei (PL) 6.814/2025 que propõe a isenção de contribuições previdenciárias e encargos sociais incidentes sobre horas extras pagas a trabalhadores com vínculo formal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A matéria está em tramitação na Câmara dos Deputados e busca alterar a forma de incidência tributária sobre valores pagos além da jornada regular.

De acordo com o texto, as horas extraordinárias e seus respectivos adicionais legais, como os percentuais de 50% e 100%, deixariam de integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias devidas pelo empregador, pelo empregado e por terceiros. A proposta também estabelece que União, estados e municípios não poderão instituir novas contribuições, taxas ou encargos sobre essas verbas de natureza salarial decorrentes do trabalho extraordinário.

Na justificativa do projeto, o autor aponta que a tributação sobre as horas extras impacta simultaneamente o custo da folha de pagamento e a renda líquida do trabalhador, o que pode influenciar decisões empresariais relacionadas à contratação e à formalização. A medida, segundo a proposta legislativa, busca reduzir encargos trabalhistas incidentes sobre a remuneração variável decorrente do aumento da jornada.

Impactos na folha de pagamento e rotinas do departamento pessoal

Caso aprovada, a mudança pode alterar significativamente os cálculos de encargos sobre a folha, exigindo atualização nos sistemas de apuração de INSS e demais contribuições sociais. Escritórios contábeis e profissionais de departamento pessoal deverão revisar parametrizações de rubricas de horas extras nos softwares de folha e no eSocial, a fim de evitar inconsistências na base de cálculo previdenciária.

Outro ponto relevante é que o projeto preserva a natureza remuneratória das horas extras para fins trabalhistas. O texto prevê expressamente que a isenção de contribuições não afetará direitos como férias, 13º salário e depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que continuarão sendo calculados com base na remuneração total, incluindo as horas extraordinárias.

Do ponto de vista da gestão contábil e tributária, a eventual aprovação da medida demandará análise estratégica sobre o custo da mão de obra, planejamento de escalas e projeções de despesas com pessoal. A alteração também pode impactar obrigações acessórias e controles internos relacionados à composição da remuneração e à correta classificação das verbas na escrituração trabalhista e previdenciária.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada nessas etapas e posteriormente pelo Senado Federal, o texto seguirá para sanção presidencial para que possa entrar em vigor.


Data: 23/02/2026

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